Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
ALGUMAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, de casamento, ou óbito não precisa mais ir ao cartório.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. Multa de Trânsito:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
?...Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa...?.
3. Lei 3.051/98 - Gratuidade em caso de furto ou roubo
A Lei 3.051/98 garante o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), obter gratuidade na emissão da 2ª via dos documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Em 28/02/2012.
Breno Green Koff
Fonte: Diversas