Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - ADMINISTRADOR - PRESSUPOSTOS DOS EMBARGOS
Decretada a falência da devedora e sendo insuficientes os bens da massa, os sócios - administradores respondem pelo débito tributário se praticados atos ilícitos previstos no art. 135, inciso III, do CTN. Deixar de proceder à escrituração regular configura ato ilícito que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio - gerente, com base no artigo 135, inciso III, do CTN. Ausente prova de que o dinheiro penhorado ostenta natureza salarial, é de ser mantida a constrição. Art. 655 - A, parágrafo segundo, do CPC. É ônus do embargante, ao alegar excesso de execução, declarar, na petição inicial, o valor que entende devido e juntar memória do cálculo, Art. 739 - A, parágrafo quinto, do CPC. Depois da impugnação é vedado ao embargante sanar a omissão. Recurso da apelação ao embargado provido. Recurso provido. Recurso adesivo do Embargante prejudicado. (TJ - RS - Ap. Civ. 70.054.840.186 - Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza - Publ. em 4-7-2013).
FONTE: COAD - ADV - FASCÍCULO SEMANAL 36/2013.