Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
Porte ilegal de arma agora é afiançavel
Breno Green Koff
O Supremo Tribunal Federal em justa decisão, a favor do cidadão, decretou a inconstitucionalidade dos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento e tornou sem efeito o artigo 21. Desta forma, quem detiver porte ilegal de arma e ou disparar em via pública, poderá requerer o pagamento da fiança e não mais permanecer confinado. Os demais dispositivos legais do Estatuto permanecem, ainda, vigentes. A idade mínima para compra de arma de fogo é de 25 anos. Para a aquisição e registro permanecem: a prova da idoneidade, declaração de bons antecedentes das Justiças, Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, comprovação de emprego e residência. O interessado submeter-se-á a testes técnicos e psicológicos. Mesmo assim, a Lei do Desarmamento continua extremamente rígida e deverá - assim cremos-, sofrer alterações no futuro. Como bem advertiu o Ministro Marco Aurélio de Mello, preocupado com o crescimento da violência - espero não presenciar o dia em que todos teremos de sair de colete-. |