Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
10/01/2005 - Exercício da Cidadania - atos gratuítos
Para o pleno exercício da cidadania os atos necessários são gratuitos de acordo com o Inciso XXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal. A Lei nº 9.265, de 12.02.96, regulamentando o édito da "Carta Cidadã", é bem clara, no especificar, em seu artigo 1º, que são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim, considerados: I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição; II - aqueles referentes ao alistamento militar; III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público; VI - o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. *Inciso VI acrescentado pela Lei nº 9534/97.
Breno Green Koff *Professor de Direito