Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
DEFENSOR PÚBLICO - IGUALDADE DE TRATAMENTO
*Breno Green Koff
Imperioso registrar-se ab initio que de acordo com a Lei Federal Complementar n.° 80, alcança-se aos membros da Defensoria Pública do Estado a garantia de ?ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça?, ex vi da perficiente e cristalina disposição do inciso XIII do Artigo 127 do referido édito. A seu turno a Lei Estadual Complementar nº 10.194, repisa a mesma prerrogativa e garantia.
Mais do que o último dos hipossuficientes, o defensor público traz, em seu âmago,e fortemente vivencia, os dramas que afligem a imensa maioria da população carente, que socorre-se com muita sede de justiça dos serviços da assistência judiciária.
Diante desse quadro, é o defensor público um agente da transformação social, e torna-se, a cada dia, mais sofrido e também mais humilde e mais e muito mais humano,
Mesmo assim, por ser indispensável a verdadeira justiça, é reservado ao defensor público, a legal garantia, esteja ele oficio ou não de similar tratamento que é estendida ao Magistrado, ao Promotor de Justiça e àqueles que detentores dos cargos das funções essenciais à Justiça.
Esse tratamento não é dirigido ao ente fisico do agente, mas, sim, a relevantíssinia função que exerce em prol de milhares de pessoas.
Portanto, acena-se para esses dispositivos direcionados à dignidade do exercente da função, menção, que é feita, com certa ênfase, eis que, mesmo o respeitoso tratamento de ?senhor? não é o dequado.
Aponta estes dispositivos apenas por uma lembrança, porque a educação, a elegantia juris e o respeito dependem da formação. em sentido lato, e do background de cada um.
*Advogado