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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA PESSOAS JURÍDICAS
CONCESSÃO DA AJG. REQUISITOS. 1. Pacífico é o entendimento no STJ no sentido de ser possível a concessão do benefício da AJG às pessoas jurídicas. Para tanto, exige-se que a pessoa jurídica, mesmo sendo entidade sem fins lucrativos, faça prova de que necessita do benefício para poder acessar o Judiciário, . In casu, a pessoa jurídica comprovou sua impossibilidade econômica, através da juntada de certidão do tabelionato de protestos de títulos cambiais, que atesta a existência de vários títulos contra si protestados. (TRF4ª R. ? Agl-AI 20080400002100-2 - 2? T. ? Relª. Juíza Fed. Vânia Hack de Almeida ? DJ 26.08.2010) PESQUISA: BRENO GREEN KOFF