Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
Aposentado pode sacar FGTS todos os meses
Breno Green Koff |
Os aposentados pela Previdência Social que não se desligaram da empresa podem, desde ontem, sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador e resgatar o saldo acumulado após sua aposentadoria. Para isso, no entanto, é necessário que estejam sob o mesmo contrato de trabalho feito quando solicitaram a aposentadoria. A iniciativa da Caixa Econômica Federal atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a continuidade do contrato de trabalho após a aposentadoria. Segundo o Sindicato Nacional de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, a medida beneficiará cerca de 4,2 milhões de pessoas. ?Se houve a rescisão do contrato antigo e assinatura de outro, o aposentado não tem direito a esse benefício, mesmo que permaneça na empresa ? explica o gerente nacional do FGTS da Caixa José Maria Leão. O advogado trabalhista Joel Gallo discorda e alerta que o beneficio pode ser pleiteado na Justiça. Na pratica, houve continuidade do contrato. Esse é o entendimento do STF - defende Gallo. Agências começaram a atender solicitações de saque ontem. Num primeiro momento, o trabalhador poderá sacar o saldo acumulado desde que se aposentou e posteriormente retirar mensalmente os 8% do salário bruto depositado. O interessado no saque deve comparecer a uma agência da Caixa com a Carteira de Trabalho para comprovar a manutenção do vinculo empregatício e a data da aposentadoria. Se o aposentado já tiver o Cartão do Cidadão e a senha, o saque poderá ser feito em qualquer terminal de auto-atendimento da Caixa ou em lotérica. - nesses locais, o valor máximo a ser sacado é de R$ 600. Segundo Gallo a decisão pode desestimular as empresas a manterem os trabalhadores depois da aposentadoria. Pelas novas regras, em caso de demissão sem justa causa, a multa é calculada sobre o saldo acumulado antes e depois da aposentadoria. Pelas regras anteriores, ma multa incidiria apenas sobre as contribuições feitas após a aposentadoria ENTENDA SEU DIREITO Todo o saldo do FGTS acumulado até a data da aposentadoria pode ser sacado após a concessão do benefício. Se o aposentado continuar a trabalhar, os novos depósitos feitos na conta do FGTS podem ser sacados de acordo com as seguintes regras: 1 Se o segurado se aposentou, mas continua a trabalhar com o mesmo contrato: o saque do FGTS poderá ser feito todos os meses. O saldo acumulado, também pode ser sacado 2. Se o segurado se aposentou foi feito um novo contrato: o saque só pode ser feito depois que ele sair do emprego COMO SACAR TODO MÊS Nas casas lotéricas Quem tem o Cartão do Cidadão pode sacar os depósitos em qualquer casa lotérica até o valor de R$ 600 Nas agências da Caixa É preciso ter em mãos: documento que comprove a aposentadoria, Carteira de Trabalho e Cartão do Cidadão ou número do PIS ou do Número de inscrição do Trabalhador, na Previdência Sócia (NIT) Quando sacar A qualquer momento. Porém, devido à data da correção do saldo das contas, os saques devem ser feitos, preferencialmente, após o dia 10 de cada mês MULTA DE 40% As mudanças nas regras do FGTS podem t ter reflexo no cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A multa é calculada sobre saldo acumulado no último emprego, de acordo com as seguintes regras: a) TOTAL ? :se o trabalhador se aposentou, mas continuou a trabalhar com o mesmo contrato, a multa é calculada sobre todo o saldo acumuIado - antes e depois da aposentadoria b) PARCIAL- se o trabalhador se aposentou e o patrão rescindiu o contrato, fazendo um novo registro na carteira, a multa de 40% é calculada apenas sobre o saldo do FGTS referente ao novo contrato. |